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Passeio de Buggy - Arubinha

Arraial do Cabo
Buggy Arubinha
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Ponta do Alcaíra
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Caminho de moisés
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Arubinha por do sol
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Duração: aprox. 4 horas Fácil Ambiente familiar Arubinha Buggy Caminho de Moisés Com guia Ideal para casais Ideal para famílias Ponta da Alcaíra Praia

Nesse passeio o bugueiro te leva pra conhecer o caminho de areia conhecido como Caminho de Moiséis que fica na Ponta da Acaíra, a famosa Arubinha. Tem paradas pra fotos e banho de mar.

 

💲Valor

O valor do passeio é R$600 para até 4 pessoas (valor fixo por veículo)

 

⏰ Duração do passeio e horário de saída

O passeio dura em torno de 4h com paradas para banho e fotos

O horário de saída pode ser 8h ou 13h30 (esse último finaliza com o pôr do sol na Praia Grande)

E o ponto de encontro pode ser na sua hospedagem, se for em Arraial, exceto Pontal do Atalaia


⚠️ Importante

Cada buggy pode ir com até 4 pessoas, contando as crianças.

 

Atenção!

A reserva é válida por 15 minutos e, caso não tenha feito o pagamento nesse prazo, ela será cancelada.

O passeio acontece mesmo em dias nublados ou com chuva, mas se o tempo prejudicar a segurança dos passageiros o passeio será cancelado e remarcado ou o valor será devolvido.

O passeio de buggy passa por esses pontos, alguns com ponto de parada para banho de mar/lagoa e sessão de fotos 📸

Arubinha fica no distrito de Figueira e parte do trajeto é feito em via asfaltada, outra parte em estrada de chão e areia, por isso indicamos o passeio de buggy ou algum veículo 4x4, além de ser distante da cidade.

📍 Quiosque na Praia de Monte Alto (parada por cerca de 50 minutos)

📍 Ponta da Acaíra (parada por cerca de 1h30)

 

* O roteiro pode sofrer alterações sem aviso prévio de acordo com orgão públicos, conforme o trânsito e condições climáticas

Perguntas frequentes

    CONTRATADA

    Don Juan Viagens e Turismo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 23.088.310/0001-05, com sede na Rua Ézer Teixeira de Mello, n.02 - Praia dos Anjos– Arraial do Cabo/RJ, CEP: 28930-000

    OBJETO DO CONTRATO 

    Cláusula 1ª - Estabelecem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços no processo de oferta, reserva e venda de serviços turísticos fornecidos por terceiros , sendo a CONTRATADA, portanto, mera intermediadora na contratação dos serviços descritos no site e/ou informações enviadas por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram), seja para qualquer passeio ou serviço prestado pelo contratado, não se responsabilizando pela execução desses serviços e/ou satisfação final do CONTRATANTE/beneficiários, nem por eventuais danos deles decorrentes.

    OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

    Cláusula 2ª - O CONTRATANTE se responsabiliza em cumprir os termos em sua íntegra sob pena de rescisão e demais sanções contratuais. Fica claro que a decisão final na escolha dos serviços contratados é de livre decisão do contratante. 

     

    Cláusula 3ª - O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação, confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados e para quem junto as reservas são feitas.

    Cláusula 4ª - O CONTRATANTE de passeios náuticos tem ciência de que não está incluso o valor da taxa de embarque por pessoa, o qual é determinado pelo Orgão Municipal competente ou empresa administradora dos portos e clubes. 

    Cláusula 5ª - O contratante declara ciência das condições de desistência, alterações, cancelamentos, solicitação de carta de crédito, atrasos e no-show (não comparecimento).

    Cláusula 6ª - A reserva do serviço só será efetivada mediante aceitação por escrito dos termos do contrato e seus anexos, pagamento de 100% do valor do passeio e das taxas, quando aplicadas, e envio do comprovante de pagamento e dados de cada passageiro conforme solicitado por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram).

    DA RESCISÃO CONTRATUAL

    Cláusula 7ª - Para cancelamentos e/ou alterações o CONTRATANTE deverá seguir a política da empresa, considerando a data original da reserva,  nos seguintes termos:

    §1º- É permitido até uma alteração ou remarcação na reserva desde que respeite o prazo de até 2 dias de antecedência do passeio;

    §2º- Para cancelamentos, a restituição do valor será conforme a tabela abaixo respeitando as demais cláusulas do contrato;

            Data da solicitação do cancelamento

    % de restituição

    31 dias ou mais

    90% do valor total pago

    entre 30 a 15 dias

                        80% do valor total pago

    entre 14 e 2 dias

            50% do valor total pago

      menos de  2 dias ou não comparecimento no horário estabelecido para check-in, por qualquer motivo que seja

                       

                           não haverá restituição

    Parágrafo Único: destaca-se ainda que, pelo trabalho de intermediação integralmente prestado, ora emitindo e ora solicitando o cancelamento dos serviços, o percentual referente à comissão paga à CONTRATADA e eventuais taxas administrativas não será reembolsada ao CONTRATANTE. Os valores repassados para fornecedores, prestadores de serviço e parceiros como comissão ou multa por cancelamento e/ou não comparecimento, também não serão reembolsados.

    Cláusula 8ª - Em caso de cancelamento da prestação de serviço, seja este qual for, por parte do Contratado (não atingiu o mínimo de pessoas para saída em passeios coletivos, problemas mecânicos, cancelamento a pedido da Capitania dos Portos), será restituído o valor integral pago ou disposta uma nova embarcação ou veículo para realização do passeio. O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemias, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade do CONTRATADO. E, no caso do passeio acontecer parcialmente pelas mesmas razões, será restituído o valor proporcional ao serviço usufruído.

    Parágrafo Único: Ocorrendo remarcação da prestação do serviço para nova data por questões alheias à vontade da empresa CONTRATADA e havendo o aceite do CONTRATANTE, passará a vigorar o inteiro teor da cláusula 7ª e seus parágrafos em caso de novos cancelamentos ou alterações por parte do cliente CONTRATANTE. 

    Cláusula 9ª - A restituição de valores será efetuada em conta bancária ou pix informado pelo CONTRATANTE ou estorno de venda por cartão de crédito em até 5 dias úteis após o cancelamento. Os pagamentos feitos por cartão seguem as regras da plataforma de pagamento.

    Cláusula 10ª - O roteiro dos passeios náuticos poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem aviso prévio, nos termos definidos pelos órgãos públicos fiscalizadores e associações de turismo

    Cláusula 11ª - Os valores pactuados poderão sofrer alterações de acordo com a regulamentação específica e ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE possíveis taxas que venham a ser implementadas pelos órgãos municipais. 

    DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

    Cláusula 12ª - Para locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras, como por exemplo, mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional de titularidade do condutor, com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros. Portanto o contratante de veículos deve estar atento às exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.

    Cláusula 13ª - Alguns serviços de passeios turísticos podem exigir carteira de habilitação e idade mínima assim como outras regras estabelecidas pelos prestadores de serviço. Tais medidas visam garantir a segurança dos passageiros. 

    DO DIREITO DE USO DE DADOS E IMAGEM

    Cláusula 14ª - O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajarão, e ainda, o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos. 

    Cláusula 15ª - O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e dos passageiros que consigo viajarão para fins de divulgação e publicidade no site e páginas nas mídias sociais da AGÊNCIA CONTRATADA, por tempo indeterminado.  

    O CONTRATANTE está ciente e de acordo com todas as condições acima expressas estabelecidas no presente contrato.

    Assim, por estarem justas e acertadas, ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO.

Localização

Pousada Casa da Praia Rua Santa Cruz, 8 - Praia dos Anjos, Arraial do Cabo (RJ)
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