Duração: aprox. 7 horas Fácil lancha de 25 pés (até 10 pessoas) Ambiente familiar Com guia Ideal para famílias Lancha privativa Privativo lancha de 30 pés (até 12 pessoas)
Um passeio de lancha pelos mares de Cabo Frio e/ou Arraial do Cabo pra você se divertir com a família e amigos.
💲Valor
O passeio com roteiro em Arraial do Cabo fica R$ 3.000 na lancha de 25 pés (até 10 pessoas) e R$ 3.600 na lancha de 30 pés (até 12 pessoas)
Já o roteiro em Cabo Frio fica R$ 2.100 na lancha de 25 pés (até 10 pessoas) e R$ 2.800 na lancha de 30 pés (até 14 pessoas)
A taxa de embarque é de R$ 10 por pessoa (deve ser paga junto com a reserva da lancha)
O pagamento pode ser 50% para reservar e o restante + as taxa de embarque até um dia útil antes do passeio
Está incluso carvão e gelo
⏰ Duração do passeio e horário de saída
O passeio dura em torno de 7h com saída às 10h e retorno às 17h
🚤 Sobre a embarcação
A lancha de 25 pés comporta até 10 pessoas e a de 30 pés até 12 pessoas no roteiro de Arraial do Cabo e 12 no de Cabo Frio (contando crianças)
A lancha tem banheiro, som bluetooth, entrada USB, pia, chuveirinho de água doce, cooler e churrasqueira
O embarque é feito no Clube Costa Azul ou Terminal Transatlântico (a combinar)
Não é aceito pets a bordo
Atenção!
Esse passeio é feito apenas com reserva antecipada. Não é possivel contratar no dia.
A reserva é válida por 15 minutos e, caso não tenha feito o pagamento nesse prazo, ela será cancelada.
Se você pagou por pix e não foi confirmado envie o comprovante por WhatsApp (22 999007787) e em até 24h a gente te responde.
O passeio acontece mesmo em dias nublados, mas se o tempo prejudicar a segurança dos passageiros o passeio será cancelado e remarcado ou o valor será devolvido.
O passeio de lancha por Arraial do Cabo tem esse roteiro, olha só:
🏖️ Tour panorâmico na Praia do Forte, em Cabo Frio
🏖️ Tour panorâmico em Arraial do Cabo pela Ilha do Farol, Prainhas do Pontal, fenda da Aparição, Gruta Azul, Pedra do Macaco e Buraco do Meteoro
🏖️ Parada pra almoço ou churrasco na Ilha do Japonês, em Cabo Frio
Já o passeio de lancha por Cabo Frio tem esse roteiro, olha só:
🏖️ Forte São Mateus
🏖️ Ilha dos Papagaios
🏖️ Praia do Forte
🏖️ Parada pra almoço ou churrasco na Ilha do Japonês, em Cabo Frio
Lembrando que esse é um passeio ao ar livre em uma área preservada e, por isso, as paradas e tempos dependem da liberação da marinha e condições do tempo. A natureza é quem manda :)
CONTRATADA
Don Juan Viagens e Turismo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 23.088.310/0001-05, com sede na Rua Ézer Teixeira de Mello, n.02 - Praia dos Anjos– Arraial do Cabo/RJ, CEP: 28930-000
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - Estabelecem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços no processo de oferta, reserva e venda de serviços turísticos fornecidos por terceiros , sendo a CONTRATADA, portanto, mera intermediadora na contratação dos serviços descritos no site e/ou informações enviadas por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram), seja para qualquer passeio ou serviço prestado pelo contratado, não se responsabilizando pela execução desses serviços e/ou satisfação final do CONTRATANTE/beneficiários, nem por eventuais danos deles decorrentes.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª - O CONTRATANTE se responsabiliza em cumprir os termos em sua íntegra sob pena de rescisão e demais sanções contratuais. Fica claro que a decisão final na escolha dos serviços contratados é de livre decisão do contratante.
Cláusula 3ª - O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação, confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados e para quem junto as reservas são feitas.
Cláusula 4ª - O CONTRATANTE de passeios náuticos tem ciência de que não está incluso o valor da taxa de embarque por pessoa, o qual é determinado pelo Orgão Municipal competente ou empresa administradora dos portos e clubes.
Cláusula 5ª - O contratante declara ciência das condições de desistência, alterações, cancelamentos, solicitação de carta de crédito, atrasos e no-show (não comparecimento).
Cláusula 6ª - A reserva do serviço só será efetivada mediante aceitação por escrito dos termos do contrato e seus anexos, pagamento de 100% do valor do passeio e das taxas, quando aplicadas, e envio do comprovante de pagamento e dados de cada passageiro conforme solicitado por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram).
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª - Para cancelamentos e/ou alterações o CONTRATANTE deverá seguir a política da empresa, considerando a data original da reserva, nos seguintes termos:
§1º- É permitido até uma alteração ou remarcação na reserva desde que respeite o prazo de até 2 dias de antecedência do passeio;
§2º- Para cancelamentos, a restituição do valor será conforme a tabela abaixo respeitando as demais cláusulas do contrato;
Parágrafo Único: destaca-se ainda que, pelo trabalho de intermediação integralmente prestado, ora emitindo e ora solicitando o cancelamento dos serviços, o percentual referente à comissão paga à CONTRATADA e eventuais taxas administrativas não será reembolsada ao CONTRATANTE. Os valores repassados para fornecedores, prestadores de serviço e parceiros como comissão ou multa por cancelamento e/ou não comparecimento, também não serão reembolsados.
Cláusula 8ª - Em caso de cancelamento da prestação de serviço, seja este qual for, por parte do Contratado (não atingiu o mínimo de pessoas para saída em passeios coletivos, problemas mecânicos, cancelamento a pedido da Capitania dos Portos), será restituído o valor integral pago ou disposta uma nova embarcação ou veículo para realização do passeio. O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemias, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade do CONTRATADO. E, no caso do passeio acontecer parcialmente pelas mesmas razões, será restituído o valor proporcional ao serviço usufruído.
Parágrafo Único: Ocorrendo remarcação da prestação do serviço para nova data por questões alheias à vontade da empresa CONTRATADA e havendo o aceite do CONTRATANTE, passará a vigorar o inteiro teor da cláusula 7ª e seus parágrafos em caso de novos cancelamentos ou alterações por parte do cliente CONTRATANTE.
Cláusula 9ª - A restituição de valores será efetuada em conta bancária ou pix informado pelo CONTRATANTE ou estorno de venda por cartão de crédito em até 5 dias úteis após o cancelamento. Os pagamentos feitos por cartão seguem as regras da plataforma de pagamento.
Cláusula 10ª - O roteiro dos passeios náuticos poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem aviso prévio, nos termos definidos pelos órgãos públicos fiscalizadores e associações de turismo
Cláusula 11ª - Os valores pactuados poderão sofrer alterações de acordo com a regulamentação específica e ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE possíveis taxas que venham a ser implementadas pelos órgãos municipais.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Cláusula 12ª - Para locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras, como por exemplo, mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional de titularidade do condutor, com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros. Portanto o contratante de veículos deve estar atento às exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.
Cláusula 13ª - Alguns serviços de passeios turísticos podem exigir carteira de habilitação e idade mínima assim como outras regras estabelecidas pelos prestadores de serviço. Tais medidas visam garantir a segurança dos passageiros.
DO DIREITO DE USO DE DADOS E IMAGEM
Cláusula 14ª - O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajarão, e ainda, o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos.
Cláusula 15ª - O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e dos passageiros que consigo viajarão para fins de divulgação e publicidade no site e páginas nas mídias sociais da AGÊNCIA CONTRATADA, por tempo indeterminado.
O CONTRATANTE está ciente e de acordo com todas as condições acima expressas estabelecidas no presente contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO